Regulamento do LLM em Human Rights Advocacy
Artigo 1.º
Objetivo
O LL.M em Human Rights Advocacy (“LL.M”) visa oferecer conhecimentos teóricos e práticos aprofundados em matéria de Direitos Humanos.
Artigo 2.º
Organização e coordenação
1 O LL.M é organizado conjuntamente pela University Network for Human Rights e NOVA School of Law, constituindo-se enquanto curso pós graduado, não conferente de grau
2 A Coordenação Científica do Curso é assegurada por, pelo menos, um(a) docente designada(o) pela University Network for Human Rights e um(a) docente designada(o) pela NOVA School of Law
3 Cabe ao secretariado da University Network for Human Rights a gestão administrativa das candidaturas do LL.M e cabe ao Serviço Académico da NOVA School of Law a gestão das inscrições e a emissão de certificados, sendo a gestão dos pagamentos dos formandos uma competência partilhada.
Artigo 3.º
Destinatários
O LL.M destina-se a licenciados/licenciadas, em qualquer área científica, que demonstram interesse em matérias de direitos humanos.
Artigo 4.º
Estrutura e funcionamento
1 O LL.M está dividido em quatro módulos:
1.1 Curso Intensivo em Human Rights Advocacy;
1.2 Semestre letivo da NOVA School of Law;
1.3 Módulos com Especialistas;
1.4 Practicum ou Clínica.
2 Todos os Módulos decorrerão nas instalações da NOVA School of Law, com exceção do Practicum, que consiste, entre outros elementos, em trabalho de campo, que poderá ser realizado fora de Portugal.
3 O LL.M funciona com um número mínimo de 8 participantes e um número máximo de 20.
Artigo 5.º
Candidaturas e inscrições
1 Para efeitos de formalização das candidaturas, o/as interessado/as devem preencher o impresso próprio de candidatura, juntando a fotocópia do documento de identificação, certificado de habilitações e respetivo curriculum vitae, e proceder ao pagamento da taxa de candidatura.
2 O/as interessado/as podem optar por anexar à candidatura uma publicação ou um trabalho de investigação que mencione em que âmbito foi realizado.
3 Será ponderada a relevância do percurso anterior do candidato aquando da análise das candidaturas.
4 As candidaturas submetidas fora de prazo são liminarmente recusadas.
5 O/as candidato/as admitido/as são notificado/as por correio eletrónico e devem proceder à inscrição no LL.M no prazo indicado para o efeito.
Artigo 6.º
Período letivo
O LL.M inicia-se em agosto e tem a duração aproximada de doze meses.
Artigo 7.º
ECTS
1 As Unidades Curriculares do LL.M totalizam um mínimo de 54 ECTS:
1.1 Curso em Human Rights Advocacy (4 ECTS).
1.2 Unidades Curriculares da NOVA School of Law (pelo menos 24 ECTS).
1.3 Módulos com Especialistas (16 ECTS).
1.4 O Practicum ou Clínica (10 ECTS).
Artigo 8.º
Unidades Curriculares obrigatórias, restritas e livres
1 No Primeiro Semestre, o/as estudantes devem completar, na NOVA School of Law, unidades curriculares que representem pelo menos 24 ECTS, dos quais 6 ECTS respeitam a uma disciplina obrigatória e 12 ECTS correspondem a disciplinas de opção restrita, sendo os restantes ECTS relativos a disciplinas de opção livre.
2 A disciplina “International Human Rights Protection Systems” (6 ECTS) é obrigatória.
3 As disciplinas de opção restrita e livre são definidas anualmente pela NOVA School of Law.
4 Os módulos com especialistas são definidos anualmente pela University Network for Human Rights.
Artigo 9.º
Aulas
1 As aulas do LL.M são lecionadas em língua inglesa, presencialmente, nas instalações da NOVA School of Law.
2 A plataforma Moodle consiste no espaço de contacto entre o/as docentes/as, a Coordenação Científica e o/as estudantes, na qual são disponibilizados os materiais de apoio do LL.M nas páginas das Unidades Curriculares e onde devem ser submetidos todos os trabalhos para avaliação que não sejam realizados em papel.
Artigo 10.º
Avaliação
Aavaliação das Unidades Curriculares do LL.M dependerá do/a docente responsável por cada Unidade Curricular, constando essa informação das Fichas de Unidade Curricular.
Artigo 11.º
Cálculo da Média
O cálculo da média final será efetuado segundo a média ponderada por ECTS de todas as Unidades Curriculares realizadas.
Artigo 12.º
Certificados
O certificado de conclusão do LL.M é concedido aos/às estudantes que obtiverem, pelo menos, 54 ECTS.
Artigo 13.º
Propinas
Pela frequência do LL.M são devidas propinas definidas conjuntamente pela University Network for Human Rights e pela NOVA School of Law, cujo valor totaliza 15800€ (dos quais 12300€ são devidos à University Network for Human Rights, e 3500€ à NOVA School of Law). Na NOVA School of Law, os estudantes devem liquidar igualmente o valor anual de seguro escolar e custos administrativos.
Artigo 14.º
Mestrado em Direito
1 O/as estudantes que completem o LL.M podem candidatar-se ao mestrado em Direito e, caso sejam selecionados, poderão solicitar a creditação de formação realizada no LL.M, cumprindo a restante formação necessária para a conclusão do Mestrado, de acordo com o plano de estudos em vigor.
2 A fase não letiva do Mestrado consiste na elaboração de um trabalho tese final de mestrado, na realização de um Trabalho de Projeto ou na realização de um Estágio nos termos estabelecidos pela NOVA School of Law. A inscrição na fase não-letiva, bem como os termos anteriormente referidos, são sistematizados através do Regulamento de Avaliação de Conhecimentos e Competências da Fase não Letiva dos Mestrados - Regulamento n.º 27/2024.